Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Estabilidade da gestante no contrato de trabalho temporário.

    Nova tese vinculante firmada no TST (IAC 5639-31.2013.5.12.0051, Relator Ministro Vieira de Mello)

    há 4 anos

    Não se aplica às empregadas temporárias (Contratadas pela Lei n. 6.019/74) a garantia de emprego da gestante.

    O trabalho temporário é a modalidade de contratação utilizada para atender uma demanda de substituição de pessoal permanente, em períodos de férias, afastamentos, licenças, ou demandas complementares previsíveis ou imprevisíveis, como aumento da linha de produção em datas festivas, como Páscoa, Natal, entre outros.

    Essa nova tese vinculantes é restrita aoos contratos temporários (Lei 6.019/74).

    Assim, para as demais empregadas gestantes, até as contratadas por prazo determinado (experiência, por exemplo), persiste à garantia de emprego.

    • Sobre o autorTRABALHO, TRANSPARÊNCIA, COMPROMISSO, EMPATIA E FÉ EM DEUS!
    • Publicações21
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações307
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabilidade-da-gestante-no-contrato-de-trabalho-temporario/783897858

    Informações relacionadas

    Camila Ribeiro, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Direito das trabalhadoras gestantes

    Pontes e Britto Advocacia, Advogado
    Artigosano passado

    50 perguntas e respostas mais frequentes sobre direitos trabalhistas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)